A periculosidade é um tema de grande relevância para empregadores e trabalhadores, pois envolve direitos trabalhistas, normas de segurança e impactos financeiros diretos na folha de pagamento.

Mais do que um adicional previsto em lei, o reconhecimento da periculosidade reflete o compromisso com a integridade física e mental de quem assume riscos no desempenho de suas funções.

Neste guia completo, você encontrará definições, base legal, exemplos práticos e orientações para aplicar corretamente o adicional de periculosidade em sua empresa.

O que é periculosidade

Definição legal

A periculosidade consiste na exposição habitual do trabalhador a atividades ou operações perigosas, ou seja, aquelas que envolvem contato permanente com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou outras situações que ofereçam risco iminente à vida.

O conceito está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os critérios para o pagamento do adicional de 30% sobre o salário-base.

Distinção entre periculosidade e insalubridade

Embora ambos protejam o trabalhador contra condições adversas, há diferenças claras:

  • Periculosidade refere-se a riscos imediatos e graves, como explosões ou descargas elétricas;
  • Insalubridade envolve agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo ou substâncias químicas.

Entender essa distinção é fundamental para aplicar corretamente os adicionais previstos em lei e evitar passivos trabalhistas.

Base legal do adicional de periculosidade

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O artigo 193 da CLT define as situações em que o trabalhador faz jus ao adicional de periculosidade. São consideradas perigosas as atividades que envolvem:

  • Substâncias inflamáveis ou explosivas em condições de risco acentuado;
  • Eletricidade em alta tensão;
  • Segurança pessoal contra roubo ou violência física.

O percentual de 30% incide sobre o salário-base, conforme prevê a legislação.

Normas Regulamentadoras aplicáveis (NR-16)

A NR-16, do Ministério do Trabalho e Emprego, detalha as atividades e operações perigosas, dividindo-as em anexos que especificam:

  • Fontes de energia elétrica e suas tensões;
  • Tipos de inflamáveis e limites de armazenamento;
  • Serviços de segurança pessoal e patrimonial.

Seguir a NR-16 garante conformidade e reduz riscos de autuações.

Atividades e operações perigosas

Classificação de tarefas perigosas

Para reconhecer periculosidade, o laudo deve identificar se a atividade é:

  • Habitual, ou seja, desempenhada com frequência e sem caráter eventual;
  • Permamente, quando não há interrupções que afastem o trabalhador dos riscos.

Essa avaliação define se o adicional é devido de forma ininterrupta.

Exemplos de setores com periculosidade

Algumas áreas costumam envolver condições perigosas:

  • Siderurgia e indústrias químicas, devido ao manuseio de inflamáveis;
  • Eletricidade e telecomunicações, por exposição a altas tensões;
  • Segurança privada, com risco de violência e roubos.

Cada setor requer análise específica do perfil de risco.

Cálculo do adicional de periculosidade

Percentual aplicado

O adicional de periculosidade é fixado em 30% sobre o salário-base do trabalhador, não se aplicando sobre outras parcelas variáveis, como horas extras, adicional noturno ou comissões.

Salário-base e remuneração

Para calcular corretamente:

  • Identifique o salário-base mensal ou hora-base;
  • Aplique 30% sobre essa parcela;
  • Some o valor resultante à remuneração.

Essa metodologia evita questionamentos em fiscalizações.

Direitos e obrigações dos empregadores

Fornecimento de EPIs e medidas de controle

Apesar do adicional, cabe ao empregador adotar medidas de proteção:

  • Entregar Equipamentos de Proteção Individual adequados;
  • Implementar barreiras físicas ou automação para reduzir a exposição.

Essas ações demonstram diligência e podem mitigar riscos.

Documentação necessária (Laudo Pericial)

O laudo de periculosidade deve ser emitido por profissional habilitado (engenheiro de segurança ou médico do trabalho) e conter:

  • Descrição detalhada das atividades;
  • Metodologia de análise;
  • Conclusão sobre habitualidade e permanência do risco.

Manter esses documentos atualizados é essencial para comprovar direito ao adicional.

Direitos e deveres dos trabalhadores

Uso correto de equipamentos de segurança

O trabalhador beneficiado pelo adicional de periculosidade deve:

  • Utilizar os EPIs conforme treinamento;
  • Comunicar ao empregador falhas ou inconsistências nos equipamentos.

Esse compromisso reforça a proteção individual.

Comunicação de riscos e condições de trabalho

A participação ativa do trabalhador é crucial. Recomenda-se:

  • Reportar incidentes ou quase acidentes;
  • Sugerir melhorias em processos ou equipamentos.

O diálogo contínuo fortalece a cultura de segurança.

Processo de avaliação de periculosidade

Laudo pericial do engenheiro de segurança ou médico do trabalho

O laudo deve contemplar:

  • Levantamento das atividades e respectivas exposições;
  • Verificação de limites de tolerância;
  • Recomendação de controles eficazes.

Somente com análise técnica é possível fundamentar o pagamento do adicional.

Periodicidade das avaliações

Embora a legislação não fixe prazo mínimo, é prática recomendada:

  • Realizar revisões sempre que houver mudanças no processo produtivo;
  • Reavaliar anualmente para garantir conformidade com normas atualizadas.
  • Essa periodicidade mantém os registros consistentes.

Aspectos práticos na empresa

Integração com PPRA e PCMSO

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atuam em conjunto com a periculosidade. É importante:

  • Alinhar laudos e medidas preventivas;
  • Compartilhar informações entre equipes de segurança e saúde.

Essa sinergia otimiza recursos e confiança.

Treinamentos e capacitação

Promova capacitação específica sobre periculosidade, incluindo:

  • Procedimentos de atuação em situações de risco;
  • Práticas de manutenção de equipamentos;
  • Simulados de emergência.

A educação contínua reduz falhas humanas.

Diferenças regionais e jurisprudência

Entendimentos dos tribunais

A jurisprudência varia conforme decisões regionais, mas tende a reconhecer periculosidade em casos de:

  • Exposição simultânea a diferentes agentes perigosos;
  • Falhas recorrentes no fornecimento de EPIs.
  • Acompanhar precedentes ajuda a antecipar riscos legais.

Casos emblemáticos

Algumas decisões reforçaram o papel do laudo, como julgados que invalidaram adicionais sem comprovação técnica ou que definiram periculosidade em atividades não previstas originalmente pela NR-16.

Impactos financeiros e estratégicos

Custos adicionais para o empregador

O pagamento de 30% de adicional pode representar aumento significativo da folha de pagamento. Em setores de alta rotatividade, esse impacto é potencializado.

Benefícios indiretos e retenção de talentos

Compensar riscos com adicional e investir em segurança reduz:

  • Índices de rotatividade;
  • Afastamentos por acidentes;
  • Custos com indenizações.

A longo prazo, a empresa ganha reputação e comprometimento.

Tendências e futuro da periculosidade

Novas tecnologias e automação

Robôs e sistemas automáticos podem assumir atividades perigosas, diminuindo a exposição humana e, consequentemente, o escopo de periculosidade.

Revisões normativas e debates em andamento

Discutem-se atualizações na NR-16 para incluir novas fontes de risco, como agentes biológicos emergentes ou riscos gerados por trabalhos em plataformas virtuais.

Aplicar o adicional de periculosidade requer atenção técnica, alinhamento com normas e diálogo constante entre empregador e trabalhador.

Ao entender profundamente seus conceitos, obrigações e impactos, sua empresa estará preparada para oferecer ambientes mais seguros, reduzir passivos e valorizar quem assume riscos em suas operações diárias.