A NR 36 estabelece diretrizes essenciais para assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores na indústria de carnes. Com base nos princípios dessa norma, empresas do setor podem adotar práticas de prevenção de riscos ocupacionais, aprimorar seus processos e garantir conformidade legal.
Este texto detalha os aspectos principais da NR 36, abrangendo seu escopo, exigências, benefícios e desafios enfrentados por quem atua nesse segmento industrial.
A NR 36 surgiu para atender à necessidade de regulamentação específica em ambientes característicos da indústria de carnes, como cortes, processos frigoríficos e manipulação de resíduos.
Conhecer a norma permite que empresas identifiquem obrigações legais, previnam doenças ocupacionais e reduzam a ocorrência de acidentes graves.
Sua criação envolveu debates entre órgãos governamentais, sindicatos e empresas do setor, resultando em uma norma que entrou em vigor em 2013, trazendo inovações em ergonomia, higiene industrial e organização do trabalho voltada para essa indústria.
A norma se aplica a estabelecimentos que realizam abate, beneficiamento, industrialização, manipulação, acondicionamento e transporte de produtos de origem animal.
Dessa forma, plantas frigoríficas e distribuidoras de carne e derivados precisam observar rigorosamente as determinações da NR 36 para garantir segurança e conformidade.
O principal objetivo da NR 36 é reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos presentes na indústria de carnes, promovendo melhores condições de trabalho e valorizando a saúde do colaborador.
Para isso, a norma se baseia em princípios claros: prevenção e participação. As empresas devem adotar medidas preventivas por meio da avaliação de riscos, controle de processos e fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Ao mesmo tempo, os trabalhadores são incentivados a participar ativamente, discutindo adaptações de máquinas, organização de bancadas de corte e ajustes em turnos de trabalho.
A aplicação da NR 36 exige o mapeamento detalhado dos riscos específicos da atividade. Entre os principais perigos estão cortes e perfurações causados por facas e ganchos, bem como a exposição a baixas temperaturas em câmaras frias.
A avaliação ergonômica prevista na norma considera o ajuste de bancadas de corte e o tempo de exposição a posturas desconfortáveis, enquanto o controle de agentes físicos e químicos monitora temperaturas extremas e a concentração de gases como monóxido de carbono e amônia em ambientes fechados.
Cumprir a NR 36 implica implementar programas de higiene ocupacional que abrangem desde a limpeza de equipamentos até a vigilância médica.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é reforçado com inspeções regulares em instalações refrigeradas e medição periódica de níveis de ruído, enquanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) prevê exames admissionais, periódicos e demissionais, além da avaliação de doenças relacionadas ao frio, umidade e agentes biológicos.
A norma define regras para dimensionamento de equipes, jornada de trabalho e treinamentos específicos. As empresas devem planejar o número de funcionários considerando o volume de produção e promover capacitação sobre manuseio de ferramentas e primeiros socorros.
Além disso, limites de exposição a baixas temperaturas são determinados, com rotação de funções e descansos compensatórios em ambientes frigoríficos, garantindo que os colaboradores mantenham a saúde e o desempenho adequado.
A NR 36 estabelece a necessidade de Equipamentos de Proteção Individual, como luvas resistentes a cortes e vestimenta térmica para câmaras frias, além de dispositivos de segurança em máquinas de corte, incluindo proteções mecânicas em facas elétricas e botões de parada de emergência em esteiras.
Esses recursos garantem que o ambiente de trabalho seja seguro e que os riscos de acidentes sejam minimizados.
A norma dedica atenção especial à ergonomia, buscando reduzir lesões por esforços repetitivos.
Bancadas ajustáveis e calçados antiderrapantes ajudam a manter posturas corretas, enquanto pausas programadas para alongamentos e sessões de ginástica laboral supervisionadas promovem bem-estar e aumentam a produtividade dos colaboradores.
O trabalho em ambientes frigoríficos exige controle rigoroso de temperatura, com termômetros calibrados e registros diários, além de rotas de fuga sinalizadas e treinamento de equipes para situações de resgate em baixas temperaturas.
Esses procedimentos garantem a segurança física dos colaboradores e a eficiência operacional das atividades.
A NR 36 exige limpeza e desinfecção regulares para assegurar a segurança alimentar e proteger os trabalhadores. Produtos químicos utilizados devem ter fichas de dados de segurança (FDS) e os funcionários precisam ser treinados quanto ao manuseio correto de detergentes e sanificantes.
Procedimentos padronizados incluem frequência de limpeza de bancadas e verificação de resíduos em equipamentos, assegurando condições seguras de operação.
A norma determina o acompanhamento de métricas de desempenho em segurança, como a taxa de acidentes com corte e o índice de afastamentos por doenças ocupacionais relacionadas ao frio e à umidade. O registro detalhado dos incidentes e a análise de suas causas permitem ajustes contínuos nos programas de prevenção.
Implementar a NR 36 exige o fortalecimento da cultura de segurança. Palestras e campanhas internas mensais sobre riscos de corte, ergonomia e uso de EPIs, além de canais de feedback e reuniões periódicas com representantes dos trabalhadores, promovem participação ativa e conscientização.
A norma define requisitos para atendimento imediato em casos de acidentes, incluindo postos de primeiros socorros equipados e profissionais capacitados, além de planos de ação e simulados anuais para evacuação e resgate, garantindo respostas rápidas em situações críticas.
Investir em educação permanente é essencial para internalizar as exigências da NR 36. Os treinamentos técnicos abordam manuseio de facas e ganchos, movimentação de produtos em câmaras frias e reciclagens periódicas, que devem ocorrer a cada seis meses ou sempre que houver alterações em processos ou equipamentos.
A implementação da NR 36 requer auditorias internas e externas. Internamente, checklists de conformidade em higiene e segurança permitem identificar não conformidades e corrigi-las rapidamente. Órgãos fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho, realizam visitas para conferir EPIs, rotas de fuga e documentação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A adoção da NR 36 traz redução significativa de acidentes e doenças, especialmente cortes e lesões relacionadas ao frio. Além disso, garante conformidade legal, fortalece a imagem corporativa e demonstra compromisso com a segurança dos colaboradores, evitando multas e melhorando a reputação da empresa.
Apesar das vantagens, a implementação pode enfrentar barreiras práticas, como custos iniciais de adequação, que incluem aquisição de equipamentos de segurança e treinamentos especializados, e resistência cultural, exigindo engajamento da liderança e comunicação clara sobre os benefícios das mudanças.
Para manter a eficácia da NR 36, recomenda-se revisão periódica de processos, envolvimento de todos os níveis hierárquicos, formação de comitês internos de segurança para acompanhar planos de ação e indicadores de desempenho, além de investimento em inovação tecnológica, como automação de cortes mecânicos e sensores de temperatura com alertas automáticos.
Guias e manuais do Ministério do Trabalho auxiliam na interpretação da NR 36 e em sua atualização diante de novas normativas.
Softwares de gestão de SST, alinhados à norma, permitem monitoramento em tempo real e emissão de relatórios automáticos, facilitando o cumprimento das exigências e a manutenção de um ambiente seguro na indústria de carnes.